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Sistema de Diárias do Estado de São Paulo
O Decreto nº 48.292, de 02 de dezembro de 2003, regulamenta a concessão de diárias aos servidores da Administração Estadual e aos membros da Polícia Militar. O objetivo é indenizar despesas com alimentação e hospedagem em deslocamentos temporários realizados a serviço.
Quem tem direito?
Servidores e policiais militares que precisarem se deslocar temporariamente fora de sua sede de exercício para cumprir atribuições, participar de missões ou realizar estudos de interesse público.
Quando não há direito?
As diárias não se aplicam em casos de:
- remoção ou transferência de local de trabalho;
- deslocamentos que já fazem parte da rotina do cargo.
Valores e adicionais
O valor das diárias é calculado com base na UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
Há percentuais adicionais para destinos específicos, como Distrito Federal, capitais e cidades de grande porte.
Em viagens oficiais acompanhando o Governador ou Vice-Governador, as equipes de apoio podem receber acréscimo de até 25% no valor.
Tipos de diária
- Integral: quando há pernoite fora da sede.
- Parcial: quando não há hospedagem ou em deslocamentos de curta duração, cobrindo apenas alimentação.
Prestação de contas
Após a viagem, o servidor deve apresentar um relatório com:
- local de destino,
- motivo do deslocamento,
- horários de partida e retorno,
- número de diárias utilizadas.
Esse relatório deve ser entregue em até 3 dias úteis após o retorno.
Limites
O valor das diárias não pode ultrapassar 50% da remuneração mensal do servidor.
Exceções só são possíveis com autorização expressa de autoridade competente, limitada a até 100% da remuneração mensal.
Legislação